RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 27 DE JUNHO DE 1975. Altera a Constituição das Categorias Funcionais de Assistente Legislativo e de Assistente de Plenario, do Grupo Atividades de Apoio Legislativo do Quadro Permanente da Camara Dos Deputados, e da Outras Providencias.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1975
Altera a constituição das Categorias Funcionais de Assistente Legislativo e de Assistente de Plenário, do Grupo Atividades de Apoio Legislativo do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
As classes integrantes das Categorias Funcionais de Assistente Legislativo, código CD-AL-012, e de Assistente de Plenários, código CD-AL-014, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, são distribuídas pela escala de níveis de que são distribuídas pela escala de níveis de que trata o art. 2º da Resolução nº 42, de 1973, na forma do anexo.
As características dos níveis da escala a que se refere o artigo anterior passam a vigorar com a seguinte redação:
?Nível 5 - I) Atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação e orientação de trabalhos relacionados com a segurança de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento da Câmara dos Deputados;
II) Atividades de pesquisa e assistência técnica legislativa de nível superior.
Nível 4 - I) Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalho de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento de tarefa relacionadas com a técnica e pesquisa legislativas de nível superior, assistência na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem como atividades de nível médio, com formação técnica e especializada, envolvendo, na execução qualificada, trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento das atividades taquigráficas de nível superior, inclusive o registro e interpretação taquigráficos de debates e pronunciamentos;
II) Atividades de nível médio, envolvendo coordenação de trabalhos relacionados com a segurança de autoridades de personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento da Câmara dos Deputados;
III ) Atividades de nível médio, envolvendo coordenação de trabalho relacionados com a recepção de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, e trabalho de apoio.
Nível 3 - I) Atividades de nível médio e de natureza respectiva, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos da apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento de...
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