RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 8, DE 21 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Municipio de São Bernardo do Campo - Sp a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 125.000.000,00 (cento e Vinte e Cinco Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2013

Autoriza o Município de São Bernardo do Campo - SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de São Bernardo do Campo - SP autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se ao financiamento parcial do "Programa de Transporte Urbano de São Bernardo do Campo - II".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de São Bernardo do Campo - SP;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de vigência do contrato;

VI - modalidade: empréstimo com taxa de juros baseada na Libor;

VII - opções de conversão: é facultado ao mutuário exercer a opção de conversão de moeda ou de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato de empréstimo;

VIII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, vencendo- se a primeira em até 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses após a data de vigência do contrato, e a última, até 25 (vinte e cinco) anos após a data de assinatura do contrato de empréstimo;

IX - juros: incidirão sobre os saldos devedores diários, vencendo- se o primeiro pagamento 6 (seis) meses após a vigência do contrato, sendo que, enquanto não procedida nenhuma conversão, os juros serão calculados e pagos a uma taxa anual para cada trimestre composta pela taxa de juros Libor trimestral, mais ou menos o custo de captação do Banco, mais a margem para empréstimos do capital ordinário;

X - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo Banco, de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo...

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