RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 143, DE 02 DE JUNHO DE 1952. Concede Licença Aos Deputados Brigido Tinoco Samuel Duarte e Dixhuit Rosado para Como Conselheiros Especiais da Delegação Brasileira Participarem da Trigesima Quinta Conferencia Internacional do Trabalho a Instalar-se em Genebra em 04.06.52.

Resolução nº 143, de 2 de Junho de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único É concedida licença, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal aos Deputados Brigido Tinoco, Samuel Duarte e Dix- Hult Rossado para aceitarem a missão de Conselheiros Especiais na Delegação Brasileira a 35ª Sessão da Conferência...

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