RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 170, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1965. Aprova as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquerito para Apurar as Causas que Originam o Constante Aumento do Contrabando de Ouro e Pedras Preciosas.

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas que originam o constante aumento do contrabando de ouro e pedras preciosas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

São aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas que originam o constante aumento do contrabando de ouro e pedras preciosas.

Art. 2º

Serão enviadas ao Presidente da República para as providências que couberem, cópias do relatório e conclusões do aludido órgão sindicante.

Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. .

Câmara dos Deputados, 28 de novembro de 1965

BILAC PINTO

Presidente

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