RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 115, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984. Cria o Centro de Processamento de Dados da Camara Dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1984

Cria o Centro de Processamento de dados da Câmara dos Deputados.

Art. 1º

Fica criado o Centro de Processamento de Dados da Câmara dos Deputados, diretamente vinculado ao Presidente.

§ 1º O Centro de Processamento de Dados será supervisionado pelos titulares da Secretaria-Geral da Mesa e Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.

§ 2º A supervisão de que trata o parágrafo anterior poderá ser delegada pelos titulares de modo a que a responsabilidade do cumprimento dos objetivos institucionais no que respeita ás atividades legislativas permaneça na atribuição da Secretaria-Geral da Mesa e a gestão técnica e administrativa referida aos mesmos seja mantida na responsabilidade da Diretoria Geral.

Art. 2º

Aos dois supervisores cabe, por delegação da Mesa da Câmara, a determinação da estrutura institucional e de meios para implantação do Centro de Processamento de Dados.

Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor...

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