RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 19 DE JUNHO DE 1951. São Concedidos Ao Senhor Deputado Deodoro Machado, Psp, 6 Meses de Licença para Tratamento de Saude, Na Forma do Item Iii, do Artigo 175 do Regimento Interno, Convocando-se Seu Suplente.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 19 DE JUNHO DE 1951

A Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único

São concedidos no Sr. Deodoro Machado de Mendonça, Deputado pelo Partido Social Progressista, seis (6) meses de licença, para tratamento de saude, na forma do item III, do artigo 175 do Regimento Interno, convocando-se o respectivo suplente.

Sala das Reuniões da Mesa, em 19 de junho de 1951.

NEREU RAMOS

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