RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1976. Altera a Redação do Artigo 2 e a do Paragrafo Unico do Artigo 11 da Resolução 9, de 27 de Junho de 1975, e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1976

Altera a redação do art. 2º e a do parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

O art. 2º da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º Para as atividades da Câmara dos Deputados, inerentes às Categorias Funcionais de Técnico Legislativo, Taquígrafo Legislativo, Assistente Legislativo e Agente de Segurança Legislativa, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, só se nomearão funcionários cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio.?

Art. 2º

O parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 9 de 27 de juhno de 1975, passa a vigorar com a seguinte Redação:

?Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ás Categorias Funcionais de Técnico Legislativo, Assistente Legislativo, Taquigrafo Legislativo e agente de Segurança Legislativa, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo. ?

Art. 3º

Os ocupantes da classe ?A? da Categoria Funcional de Agente de Segurança Legislativo permanecem na situação atual, devendo seus empregos ser extintos à medida que vagarem.

Art. 4º

Esta...

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