RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 24 DE JUNHO DE 1986. Altera a Resolução 34, de 1985, que Dispõe Sobre a Assessoria Legislativa.
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1986
Altera a Resolução nº 34, de 1985, que dispõe sobre a Assessoria Legislativa.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
O art. 9º da Resolução nº 34, de 4 de setembro de 1985, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
?§ 1º Frustrado o preenchimento de vaga nos termos do caput deste artigo, abrir-se-á concurso público exclusivamente para a vaga ou vagas remanescentes.
§ 2º O concurso, numa hipótese ou na outra, compreenderá exame de títulos e provas escritas, exigido diploma de curso superior.
§ 3º O aproveitamento dos candidatos obedecerá a ordem final de classificação por área de especialização, dentro do número de vagas que lhe corresponda.
§ 4º Será de um ano o prazo de validade do concurso interno, a contar da homologação para provimento de vagas existentes na data do edital de abertura e das que se verifiquem naquele período, nas respectivas áreas de especialização.
§ 5º O processo seletivo incumbirá, em qualquer caso, à Coordenação de Seleção e Treinamento, com a colaboração da Assessoria Legislativa e, se necessário, contratação de examinadores estranhos aos quadros funcionais da Casa.?
o Anexo I - ?Área Especialização da Assessoria Legislativa ? - da mesma resolução fica acrescido nos seguintes itens:
?AREA UM
....................................................................................................................................................
G
Doutrina e legislação substantiva Civil e Comercial.
Doutrina e legislação adjetiva Civil.
H
Direito Constitucional.?
Doutrina e legislação substantivo Penal.
Doutrina e legislação adjetivo Penal.
I
A expressão ?seção de Arquivamento e Recuperação de Dados?, constante dos arts. 15, item II, 17 e 21 da mesma resolução, fica substituída pela seguinte: ?Seção...
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