RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 04 DE ABRIL DE 1968. Declara Rejeitado o Decreto-lei 335 de 18.10.67 que Altera o Decreto-lei 208 de 27.02.67 e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1968

Artigo único É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 15 de novembro de 1967 e nos termos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei nº 335, de 18 de outubro de 1967 (altera o Decreto-lei nº 208, de 27 de fevereiro de 1967 e dá outras providências), publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1967.

Brasília, 4 de abril de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO

Presidente

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