RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 08 DE MAIO DE 1963. Fixa a Lotação Dos Gabinetes Dos Lideres e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1963

Fixa a lotação dos Gabinetes dos Lideres e dá outras providencias.

Faça saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução;

Art. 1º

A Lotação dos Gabinetes dos Lideres de Partido ou de Bloco será de um décimo, mais um do numero de deputados que compõem cada Partido ou Bloco.

§ 1º A lotação máxima será de 19 (dezenove) servidores, a mínima de 3 e a distribuição dos Blocos e Partidos, de funcionários de Secretaria e de Portaria, obedecerá a tabela anexa.

§ 2º No Gabinete do Líder da Maioria haverá as seguintes funções gratificadas; 1º Chefe de Gabinete, 2 Secretária Particulares, 3 Oficiais de Gabinete e 2 Auxiliares de Gabinetes.

§ 3º Nos Gabinetes dos Lideres de quaisquer Blocos, inclusive no da Minoria, ou de Partidos com mais de 50 (cinqüenta) deputados haverá, além das funções gratificadas de 1 Secretario Particular e de 1 Chefe de Gabinete, mais as de 1 Oficial de Gabinete e 1 Auxiliar de Gabinete para cada grupo de 50 (cinqüenta) deputados ou fração.

§ 4º Os Partidos com menos de 50 (cinqüenta) deputados, além do mínimo nesta Resolução estabelecido, terão mais um servidor para cada grupo de 10 (dez) deputados.

§ 5º Só poderão ser designados para as funções de Secretario Particular e Oficial de Gabinete funcionários já lotados nos Gabinetes, não se aplicando, todavia, esta regra, se a escolha recair sobre pessoa estranha aos quadros da Secretaria d Câmara dos Deputados.

§ 6º As funções gratificadas a que se referem os parágrafos 2º e 3º, salvo as de Secretario Particular e as de Oficial de Gabinete, são privativas dos funcionários da Câmara, e para o seu exercício só poderão ser designados os servidores já lotados no Gabinete.

§ 7º Nos demais Gabinetes de Líder de Partido Haverá, apenas, um Secretario Particular.

§ 8º Os Lideres de Bloco ou Partidos, não excedida a lotação, poderão aumentar o número de Pessoal da Portaria, na tabela de que trata o § 1 deste artigo, desde que faça a correspondente dedução no numero de funcionários de secretária, não podendo, nesta...

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