RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe Sobre a Criação e Extinção de Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal da Camara Dos Deputados e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 33 DE 1972

Dispõe sobre a extinção e extinção de funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados e da outras providencias.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela das funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, resultante da adaptação a estrutura aprovada pela Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.

Art. 2º

A função gratificada não constitui emprego, mas vantagem acessória do vencimento, e a importância a ser paga pelo seu desempenho corresponderá ao valor emplacado para o símbolo respectivo.

Parágrafo único. Os valores das funções de que trata este artigo não os fixados por ato da Mesa.

Art. 3º

São considerado extintas as atuais funções gratificadas, como a publicação dos atos da provimento das cidades por esta Resolução.

Art. 4º

Para o provimento da funções de Assessor Parlamentar criadas por esta Resolução se exigirá a qualificação mínima de graduado em curso de nível univesitário, que habilitar, basicamente, ao permanente desempenho da assessoria.

Art. 5º

As despesas decorrentes do disposto nesta resolução serão atendidas pelas dotações próprias da Câmara dos Deputados.

Art. 6º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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