RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 27 DE JUNHO DE 1975. Dispõe Sobre a Aplicação Na Camara Dos Deputados da Lei Nr 6185, de 11 de Dezembro de 1974, e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1975

Dispõe sobre a aplicação na Câmara dos Deputados da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1 º Os servidores da Câmara dos Deputados reger-se-ão por disposições estatutárias ou pela legislação trabalhista em vigor, estendendo-lhes, no que couber, os preceitos da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974.
Art. 2 º Para as atividades da Câmara dos Deputados, inerentes ás Categorias Funcionais de Técnico Legislativo, Taquigrafo Legislativo e Assistente Legislativo, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, só se nomearão funcionários cujos deveres, direitos e vantagens sejam definidos em estatuto próprio.
Art. 3 º Para as atividades não compreendidas no artigo anterior só se admitirão servidores regidos pela legislação trabalhista.

§ 1.º Os servidores a que se refere este artigo serão admitidos para cargos integrantes do Plano de Classificação, com a correspondente remuneração, observadas as normas de estruturação de cada Grupo.

§ 2.º A validade dos concursos públicos para admissão dos servidores de que trata este artigo prescreverá, automaticamente, com o preenchimento das respectivas vagas.

Art. 4 º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução; os servidores estatutários da Câmara dos Deputados poderão optar, junto ao Departamento de Pessoal, pelo regime a que se refere o artigo 3º desta Resolução.

§ 1.º A opção somente será admitida para emprego do mesmo nível e categoria ocupados pelo funcionário.

§ 2.º Os atuais funcionários que não exercerem o direito de opção serão mantidos no regime estatutário.

Art. 5º

O pessoal regido pela legislação trabalhista abrangido por esta Resolução concorrerá á inclusão nas Categorias Funcionais de que for clientela originária, nos claros previstos na lotação, remanescentes da implantação do Plano de Classificação, observado o seguinte critério;

I - no Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, na...

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