RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 63, DE 04 DE ABRIL DE 1968. Declara Rejeitado o Decreto-lei 350 de 02.02.68 que Altera a Legislação do Imposto de Renda e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 63-68

Artigo único È declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 14 de março de 1968 anos termos do artigo 58, parágrafo único da Constituição Federal, o Decreto-lei numero 350, de 2-2-68, (altera a legislação do imposto de renda, e da outras providencias), publicado no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 1968.

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