RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 03 DE SETEMBRO DE 1985. Altera a Redação do Artigo 154 da Resolução 67, de 1962.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução :

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1985

Altera a redação do art. 154 da Resolução nº 67, de 1962.

Art. 1º

o art. 154 da Resolução nº 67, de 9 de maio de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 154. Após cada decênio de efetivo exercício conceder-se-á licença prêmio de 180 dias, com todos os direitos e vantagens do cargo que esteja exercendo, ao funcionário efetivo que a requerer.?

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 3 de...

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