RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 154, DE 20 DE JUNHO DE 1952. Cria a Comissão Especial Destinada a Elaborar em 90 Dias o Projeto de Reforma da Lei Eleitoral.

Resolução nº 154, de 20 de Junho de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único

É criada uma Comissão Especial, constituída de nove (9) membros, destinada a elaborar, no prazo de noventa (90) dias, projeto de reforma da Lei Eleitoral vigente.

Câmara dos Deputados, em 20 de Junho de 1962.

NEREU RAMOS

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