RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 01 DE JUNHO DE 1955. Estabelece Normas para a Discussão e Votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o Exercicio de 1956.

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1955

Estabelece normas para a discussão e votação do projeto de Orçamento Geral da União, para o exercício de 1956

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Na discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União, para o exercício de 1958, serão observadas as normas constantes da presente Resolução, além das que figuram no Regimento Interno.

Art. 2º

São admitidas, por parte de cada Deputado, relações de entidades que devam ser contempladas com subvenções ordinárias e extraordinárias.

§ 1º Não são admitidas e não podem ser publicadas emendas relativas às subvenções a que se refere este artigo.

§ 2º No prazo de emendas ou até quinze dias do seu término, poderão os Deputados entregar, na Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, ao funcionário especialmente destinado para este fim, a sua relação de entidades contempladas com quantitativos certos, de modo que o total não ultrapasse o teto previamente fixado pelo plenário da...

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