RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 216, DE 10 DE JANEIRO DE 1967. Estende Aos Funcionarios da Secretaria da Camara Dos Deputados o Reajustamento de Vencimentos Previstos No Decreto-lei 81, de 21 de Dezembro de 1966.

RESOLUÇÃO Nº 216, DE 1967

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o reajustamento de vencimentos previsto no Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

É concedido aos funcionários dos Quadros da Secretaria da Câmara dos Deputados reajustamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus atuais vencimentos, nos termos do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1968. .

Art. 2º

É concedido reajustamento de 22% (vinte e dois por cento) , independente de apostila nos respectivos títulos, aos servidores aposentados da Câmara dos Deputados.

Art. 3º

O salário-família passará a ser pago na base de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais por dependente.

Art. 4º

Os efeitos financeiros da presente Resolução são devidos a partir de 1 de março de 1967.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 10 de janeiro de 1967.

Baptista Ramos

Presidente.

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