RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 98, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952. Dispõe Sobre o Pagamento Aos Funcionarios da Camara que Estiverem Efetivamente em Exercicio Durante a Atual Convocação Extraordinaria do Congresso Nacional, a Gratificação Correspondente a Um Mes de Vencimentos Integrais.

Resolução nº 98, em 22 de Fevereiro de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

Artigo único

será paga aos funcionários da Câmara que estiveram efetivamente, em exercício durante a atual Convenção Extraordinária do Congresso Nacional, a gratificação correspondente a um mês de vencimentos integrais.

Câmara dos Deputados, em 22 de Fevereiro de 1952

NEREU RAMOS

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