RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 114, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Altera as Estruturas das Categorias Funcionais de Psicologo e de Tecnico em Reabilitação, e a Denominação Desta Ultima, e da Outras Providencias.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1984

Altera as estrutura das Categorias Funcionais de Psicólogo e de Técnico em Reabilitação, e a denominação desta última, e dá outras providencias.

Art. 1º

A Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, código CD-NS-906, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa denominar-se ?Terapeuta Ocupacional?.

Art. 2º Ficam alteradas as estruturas das Categorias Funcionais de Psicólogo, código CD-NS-907, e de Terapeuta Ocupacional, código CD-NS-906, na forma do Anexo desta Resolução, mantidos os respectivos códigos.

Art. 3º

Os servidores integrantes da Categoria Funcional especificada no Art. 1º desta Resolução serão reposicionados na nova estrutura de conformidade com o disposto no art. 15 da Resolução nº 36, de 24 de outubro de 1983.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão á conta das dotações próprias da Câmara dos Deputados.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1984.

Flávio Marcílio

Presidente...

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