RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971. Institui o Fundo Rotativo da Camara Dos Deputados e Determina Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1971

Institui o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados e determina outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Fica instituído o Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados destinado a prover recursos para o aparelhamento da Casa, a solução do problema habitacional, programas de assistência social, melhoria das condições de trabalho de Deputados e funcionários, e realizações outras que se fizerem necessárias ao integral cumprimento da função legislativa, a critério da Gestora do Fundo.

Art. 2º

Constituir-se-á o Fundo Rotativo:

I - dos créditos orçamentários a ele especificamente consignados;

II - dos valores das taxas de ocupação de imóveis, e das de utilização de móveis;

III - dos valores das amortizações, e dos juros e multas incidentes sobre operações procedidas pelo Fundo.

IV - de outros valores que, por força de lei, venham a ser incorporados ao Fundo.

Art. 3º O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço ao término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.

Art. 4º O Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados terá a Mesa como Gestora.

Art. 5º Competirá à Gestora do Fundo:

I - receber os bens e valores a ele destinados;

II - estabelecer os planos e programas anuais de aplicação de recursos;

III - administrar-lhes os bens...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT