RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989. Cria o Grupo Parlamentar Brasil-uniao Sovietica.

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1989

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-União-Soviética.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar , o Grupo Parlamentar Brasil-União Soviética.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor. .

Art. 3º

Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, 20 de setembro de 1989.

Deputado Paes de Andrade

Presidente da Câmara dos Deputados

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