RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 25 DE JULHO DE 1951. Incompatibilidade do Exercicio do Mandato de Deputado Federal Com o de Membro da Junta Deliberativa do Instituto do Mate.

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 25 DE JULHO DE 1951

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único

É incompativel o exercicio do mandato de Deputado Federal com o de membro da Junta Deliberativa do Instituto Nacional do ....

Câmara dos Deputados, em 25 de julho de 1951.

NEREU RAMOS

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