RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 17 DE MAIO DE 1990. Institui o Grupo Parlamentar Brasil-frança, e Determina Outras Providencias.

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1990

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-França, e determina outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º

Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-França.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus Estatutos, aprovados pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a Legislação Interna em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 3º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1990.

Deputado Paes de Andrade

Presidente da Câmara dos Deputados.

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