RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 55, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985. Altera Dispositivos da Resolução 30, de 31 de Outubro de 1972 - Regimento Interno da Camara Dos Deputados -, Dispondo Sobre a Comissão Permanente de Comunicação e Informatica.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1985

Altera dispositivos da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados -, dispondo sobre a Comissão Permanente de Comunicação e Informática.

Art. 1º

Os arts. 23 e 28 da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 23. ......................................................................................................................................

III - Comissão de Comunicação e Informática;

....................................................................................................................................................

Art. 28 ........................................................................................................................................

§ 3º À Comissão de Comunicação e Informática compete opinar sobre: a) todas as proposições relativas a comunicações e telecomunicações, em particular sobre serviços telegráficos, postais, telefônicos e de telex; b) indústria de computação e seus aspectos estratégicos; c) política de formação de pessoal especializado na área de processamento de dados; d)2 bação estatal definida a fim de proteger a indústria nacional; e) integração universidade-indústria; f) informática e telecomunicação; g) linhas de pesquisa a serem desenvolvidas pelas universidades e entidades de pesquisa científica, através de financiamento do Governo; h) privatividade dos bancos de dados e do indivíduo; i) proposições que versem sobre a política de informática em geral.

...................................................................................................................................................?

Art. 2º

O número de membros da referida Comissão será acrescido de mais um terço da atual representação.

Art. 3º

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