RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 93, DE 09 DE MAIO DE 1957. Reconhece, Como Serviço de Cooperação Interparlamentar, o Grupo Brasileiro Filiado a Associação Interparlamentar de Turismo, Com Sede em Genova, Italia.

RESOLUÇÃO Nº 93 - 1957

Reconhece, como serviço de cooperação interparlamentar, o ggrupo brasileiro filiado à Associação Interparlamentar de Turismo, com sede em Gênova, Itália.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

É reconhecido, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasileiro filiado à Associação Interparlamentar de Turismo, com sede em Genova, Itália.

Art. 2º

O Grupo Brasileiro reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos componentes do referido Grupo, que acompanha a presente Resolução.

Art. 3º

É o Grupo Brasileiro autorizado a despender até a importância de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros) para provar sua vinculação à Associação Interparlamentar de Turismo.

Art. 4º

A Comissão Executiva encarregada de organizar o Grupo terá o seu mandato findo no início de sessão legislativa de 1957, quando deverão ser eleitos os novos membros.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 9 de maio de 1957.

Ulysses Guimarães.

ASSOCIAÇÃO INTERPARLAMENTAR DE TURISMO

GRUPO BRASILEIRO

COMISSÃO EXECUTIVA

Brasílio Machado Neto - PSD - PRESIDENTE.

Nita Costa - PTB Vice-Presidente,

Rui Palmeira - UDN - Vice-Presidente.

Ostoja Roguski - UDN - Membro Permanente do Conselho da Associação Interparlamentar de Turismo.

Gurgel do Amaral - PR - Suplente do Membro Permanente do Conselho.

Yukishigue Tamura - PSD - Tesoureiro

Colombo de Souza - PSP - Presidente da Comissão de Inquérito sobre o Turismo.

Alberto Tôrres - UDN.

Apolônio Sales - PSD.

AssÍs Chateaubriand - PSD.

Rogê Ferreira - PSB.

Suplentes:

Álvaro Adolfo - PSD.

Benedito Vaz - PSD.

Bilac Pinto - UDN.

Carlos Alburquerque - PR.

Francisco Gallotti - PSD.

Geraldo Mascarenhas - PTB.

Juracy Magalhães - UDN.

Nestor Jost - PSD.

Marcos Parente - UDN.

Menotti Del Picchia - PTB.

Luiz Tourinho - PSP.

GRUPO BRASILEIRO DA ASSOCIAÇÃO INTERPARLAMENTAR DE TURISMO

Regimento Interno

TITULO I Artigos 6 a 17

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPITULO I

Sede e Organização

Art. 1º o Grupo Brasileiro da Associação Interparlamentar de Turismo, com sede na Capital da República, constitui um dos Grupos daquela organização internacional, de acordo com os seus Estatutos.

Art. 2º

Fazem parte do Grupo Brasileiro da Associação Interparlamentar de turismo os membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

Art. 3º

No prazo máximo de dois meses, após o inicio de cada legislatura será convocada uma sessão plenária para o fim de eleger, pelo período de sua duração, o Presidente e Vice-Presidente e os demais membros efetivos e suplentes da Comissão Executiva.

§ 1º Assumirá a direção dos trabalhos o ultimo presidente do grupo e, na falta deste, o Vice - Presidente do Grupo e, na falta deste, o Vice-Presidente, Na falta deste, o membro mais idosa presente à sessão.

§ 2º A eleição do Presidente e Vice-Presidente far-se-á por escrutínio secreto.

§ 3º Se, por qualquer motivo, o Presidente ou algum membro da Comissão Executiva deixar de fazer parte do Grupo, ou renunciar ao cargo, proceder-se-á a nova eleição, para escolha de seu sucessor, salvo se faltarem menos de dezoito meses para o término da legislatura. No caso de haver eleição será convocada uma sessão plenária para esse fim.

Art. 4º

O Grupo reunir-se-á em sessão plenária pelo menos duas vêzes por ano, por convocação da Comissão executiva eu a requerimento de, pelo menos, dez de seus membros. As sessões plenárias serão sempre anunciadas no Diário do Congresso Nacional, com 24 horas de antecedência, designação de local e hora.

CAPITULO II Artigos 6 a 8

Dos Órgãos do Grupo

Seção I Artigo 6

Da Presidência

Art. 5º

O Presidente é órgão do Grupo, quando ele houver de se anunciar coletivamente, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, nos termos deste Regimento.

§ 1º O Presidente será, nos seus impedimentos, substituído pelo Vice-Presidente e este pelo membro mais idoso do Grupo.

§ 2º O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe é própria

Art. 6º

São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.

I - quanto às sessões plenárias:

convoca-las e presidí-las;

manter a ordem e solenidades necessárias;

conceder a palavra aos membros que a solicitarem e submeter á discussão e votação as atas e as matérias constantes da Ordem do Dia;

dar conhecimento de todo o expediente recebido e despachá-lo;

decidir conclusivamente as questões de ordem ou reclamações;

suspender ou levantar a sessão.

II - quanto às reuniões da Comissão Executiva:

convoca-las e presidí-las:

tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e resoluções;

distribuir a matéria que demande parecer:

Ser órgão de suas decisões cuja execução não for atribuída a outros dos seus...

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