RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 63, DE 15 DE MAIO DE 1956. Cria Uma Comissão Parlamentar de Inquerito para Investigar as Importações Ilegais de Aparelhos de Televisão No Pais.

RESOLUÇÃO Nº 63 1956.

(Publicado no ?D.C.N.? de 16-5-1956, pág. 3.270)

  1. Está mais do que evidente que a nossa atual legislação que dá normas ao comercio internacional se interesse de falhas sensíveis que trazem como conseqüência um prejuízo para a arrecadação publica, um desprestigio para a fiscalização oficial, uma discriminação de preços de mercadorias importadas sob o regime legal e debaixo de fraudes, e, finalmente, uma posição desvantajosa para o comerciante importador honesto, em face da concorrência desleal.

  2. É de fundamental interesse público a normalização das relações de comercio, e para tanto mister se faz uma pesquisa em vários setores de importação, para serem conhecidas as fraudes, para o que o Congresso Nacional aparelhe o Executivo de medidas que coíbam a burla e a ação ilegítima na importação.

  3. O recente caso de importação clandestina de aparelhos e peças de televisão dará uma impressão de como agem os fraudadores do nosso Comercio importador Partindo de um inquérito em torno dessa importação estará a Câmara Federal habilitada a ter conhecimento perfeito do mecanismo desse comércio nocivo,

  4. Em face de exposto com o numero regimental de 1/3 da Câmara, propomos a criação de uma Comissão de Inquérito Parlamentar, constituída de 5 membros, com prazo de 120 dias, para investigar as importações ilegais de aparelhos de televisão no País.

  5. Para êxito desse inquérito são necessárias as seguintes providencias;

a) convite á Carteira de Comercio Exterior para expor o seu ponto de vista em torno da importação de aparelhos e peças de televisão.

b) convite á firmas importadores de aparelhos e peças de televisão, para levantamento das importações do último treino com a respectiva documentação;

c) convite ás firmas vendedoras ao público, de aparelhos e peças de televisão, para apresentação de toda a documentação que esclareça as operações no ultimo triênio.

d) solicitação ao Ministério da Fazenda de três técnicos especializados em comercio internacional para ficarem a disposição da Comissão de Inquérito, durante o período da pesquisa;

e) solicitação de um técnico da SUMOC e outro da Carteira de Cambio (FIBAN), para que acompanhe as pesquisas que serão necessariamente feitas.

Sala das Sessões, 12 de abril de 1956 - Sales Filho - Luis Compagnoni - Carmelo d'Agostinho - Áureo Melo - Flores da Cunha - Raimundo Brito - Castilho Cabral - Martins Fernandes - Vasconcelos Costa - Emilio Carlos - Cunha Bastos - Neiva Moreira -...

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