RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 18 DE JUNHO DE 1986. Cria, No Grupo-atividades de Apoio Legislativo do Quadro Permanente da Camara Dos Deputados, as Categorias Funcionais de Operador de Audiovisual, Operador de Maquinas, Agente de Encadernação e Douração e de Agente de Conservação e Restauração, e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO nº 28, de 1986

Cria, no Grupo-Atividades de Apoio Legislativo do quadro Permanente da Câmara dos Deputados, as Categorias Funcionais de Operador de Audiovisual, Operador de Maquinas, Agente de Encadernação e Douração e de Agente de Conservação e Restauração, e da outras providencias.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resoução:

Art. 1º

Ficam criadas, no Grupo-Atividades de Apoio Legislativo do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, as Categorias Funcionais de Operador de Audiovisual, Operador de Maquinas, Agente de Encadernação e douração e de Agente de Conservação e Restauração, designadas pelos Códigos CD-AL-022, CD-AL-023, CD-AL-025, com as seguintes características principais, respectivamente: atividades de nível básico envolvendo a execução qualificada e especializada de trabalhos relacionados com:

  1. operação e manutenção de equipamentos diversos de audiovisual;

  2. operação de equipamentos diversos de reprodução de documentos;

  3. serviços de encadernação e de douração na área de documentação legislativa;

  4. serviços de conservação e restauração na área de documentação legislativa.

    § 1º Os servidores ocupantes das Categorias Funcionais de que trata este artigo estarão sujeitos as normas do regime estatutários.

    § 2º As Categorias Funcionais a que se refere este artigo terão suas classes distribuídas de acordo com a seguinte escala de referências.

  5. Operador de Audiovisual

    CD-AL-022 - Especial - NM-32 a 35

    CD-AL-022 - ?B? - NM-28 a 31

    CD-AL-022 - ?A? - NM-24 a 27

  6. Operador de Maquinas

    CD-AL-024 - Especial - NM-31- a 35

    CD-AL-023 - ?B? - NM - 26 a 30

    CD-AL-023 - ?A? - NM - 21 a 25

  7. Agente de Encadernação e Douração

    CD-AL-024 - Especial - NM - 32 a 35

    CD-AL-024 - ?B? - NM - 28 a 31

    CD-AL-025 - ?A? - NM - 24 a 27

  8. Agente de Conservação e Restauração

    CD-AL-025 - Especial - NM-32 a 35

    CD-AL-025 - ?B? - NM-28 a 31

    CD-AL-025 - ?A? - NM-24 a 27

Art. 2º

O primeiro provimento dos cargos das Categorias Funcionais de Operador de Audiovisual, Operador de Maquinas, Agente de Encadernação e Douração e de Agente de Conservação e Restauração far-se-á na primeira referencia da Classe Inicial, exclusivamente através de concurso público , observada rigorosamente a ordem de classificação dos habilitados e os limites da lotação estabelecida.

Parágrafo único. Constituem requisitos para ingresso na Classe Inicial...

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