RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 86, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1964. Concede Licença Ao Deputado Ovidio de Abreu para Representar o Governo da Republica No Exterior.

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1964

Concede licença ao Deputado Ovídio de Abreu para representar o Governo da República no Exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo único É concedida licença, nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado Ovídio de Abreu, para, como delegado, representar o Govêrno da Republica na XIX Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.
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