RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 23, DE 23 DE JANEIRO DE 1951. Forma Processo Dos Pedidos de Audiencia do Conselho Nacional de Economia

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 23 DE JANEIRO DE 1951

(Convocação)

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os pedidos de audiência do Conselho Nacional de Economia, para que opine sobre matéria relacionada com as diretrizes da política econômica nacional, interna ou externa, e sugira as medidas que considerar necessárias (Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, art. 2º), serão feitos em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

Art. 2º Recebendo o requerimento, encaminhá-lo-á o Presidente à Comissão de Economia para que opine a respeito, no prazo de dez dias.

§ 1º Ao examinar o assunto, a Comissão verificará preliminarmente se a matéria objeto de pedido se relaciona com as diretrizes da política nacional interna ou externa.

§ 2º È facultado à Comissão de Economia sugerir nova redução para o pedido de audiência.

Art. 3º O parecer da Comissão de Economia será publicado no ?Diário do Congresso Nacional?, e incluído na Ordem do Dia para discussão, que não ultrapassará o período de duas sessões.

§ 1º Decorrido esse prazo, sem que nenhum Deputado se inscreva para impugnar o parecer, será o requerimento deferido ou não pelo Presidente da Câmara, de acordo com as conclusões da Comissão de Economia e independentemente...

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