RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 94, DE 13 DE MAIO DE 1957. Cria Comissão Parlamentar de Inquerito para Apurar o Montante da Receita Proveniente do Aumento de Vinte e Cinco por Cento Concedido em Março de 1956, para as Tarifas e Demais Taxas Cobradas Pelas Empresas de Navegação Maritima e Fluvial, Destinada Totalmente Ao Pagamento...

RESOLUÇÃO Nº 94 -1957

(Publ. no ?D.C.N.? de 15-5-1957, pág. 2.000)

Senhor Presidente;

  1. ) Os Deputados intra- assinado, na conformidade com o disposto no Regimento requerem a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta de sete membros, para no prazo de cento e vinte dias, apurar o montante da receita proveniente do aumento de 25% concedido em Março de 1956, para as tarifas e demais taxas cobradas pelas empresas de navegação marítimos e fluvial, destinada totalmente ao pagamento de reajustamento salarial dos marítimos, inclusive, sugerindo, preliminarmente, os Poderes Competentes, que a concessão de novas majorações, tarifárias ás referidas empresas, subvenções ou cobertura financeira de outra natureza por parte do Poder Executivo; só se fará em caráter provisório, e que se estude novas normas que venham regularizar em definitivo essa matéria.

  2. ) Para as suas despesas, a Comissão poderá despender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Justificação

Quando ocorreu a última greve dos marítimos, em Setembro de 1956, o exmo. Sr. Presidente da Republica houve por bem nomear uma Comissão Pericial, com o encargo de verificar se os 25% de aumento tarifário tinham sido absorvidos pelos encargos salariais, sem que até o presente tenha sido firmada uma conclusão a esse respeito pela respectiva Comissão.

Para a celebração do novo acordo salarial dos marítimos anuncia-se a necessidade da concessão de nova cobertura tarifaria, a qual só poderá ter caráter definitivo quando ficar esclarecido e apurado se o montante dos 25% foi ou não totalmente utilizado ao pagamento dos reajustamentos salariais de 1956.

Não é admissível que assunto de tanta relevância fique sem a solução reclamada por todos, em virtude da Comissão Pericial não ter firmado suas conclusões.

A presente medida consubstanciada no projeto de resolução visa possibilitar um exame e uma solução racional do problema, já focalizado nesta Casa do Congresso através de vários pronunciamentos.

Sala das Sessões, 13 de Maio de 1957 - José Talarico - Carlos Pinto - Francisco Monte - Seixas Dória - Augusto de Gregório - Laurindo Regis - Taciano de Mello - Souto Maior - Elias Adaime - Loureiro Junior - Cid Campelo - Badaró Junior - Armando Corrêa - Lerner Rodigues - Lino Braun - Paulo Freire - Jocelino Carvalho - Valter Sá - José Guimarães - Itacir Lima - Ernesto Sabóya...

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