RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 207, DE 08 DE OUTUBRO DE 1952. Concede Licença Ao Deputado Castro Psd Bahia para Representar o Brasil Na Setima Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a Ser Realizada Nos Estados Unidos da America do Norte.

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RESOLUÇÃO 207, de 8 de Outubro de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

Artigo único. Nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, é concedida licença ao Deputado Aloysio de Castro, representante do Partido Social Democrático pelo Estado da Bahia, para aceitar convite do Poder Executivo a fim de representar o Brasil na 7ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas que terá lugar nos Estados da América do Norte.

Câmara dos Deputados, em 8 de outubro de 1952

NEREU RAMOS

REPUBLICAÇÃO

Resolução nº 207, de 8 de Outubro de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - Nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, é concedida licença ao Deputado Aloísio de Castro, representante...

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