RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972. Prorroga, por Um Ano, o Prazo de Validade do Concurso Realizado pela Camara Dos Deputados para Preenchimento Na Classe Inicial da Carreira de Servente.

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1972

Prorroga, por um (1) ano, o prazo de validade do concurso realizado pela Câmara dos Deputados para preenchimento na classe inicial da carreira de Servente.

Faço saber a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Fica prorrogado, por um (1) ano, o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados, para preenchimento na classe inicial da carreira de Servente.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 1º de dezembro de 1972.

PRREIRA LOPES

Presidente.

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