RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 72, DE 19 DE JUNHO DE 1968. Prorroga e Revigora por Um Ano os Prazos de Validade Dos Concursos Publicos Realizados pela Camara Dos Deputados para Preenchimento de Vagas Na Classe Inicial das Carreiras de Ascensorista Almoxarife e Oficial Legislativo.

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1968

Prorroga e revigora, por um ano, os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial das carreiras de Ascensorista, Ascensorista, Almoxarife e Oficial Legislativo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Ficam prorrogados e revigorados, por um (1) ano, os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial das carreiras de Ascensorista, Almoxarife e de Oficial Legislativo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de junho de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT