DECRETO Nº 0, DE 14 DE MARÇO DE 2013. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital do Banco Confidence de Cambio S.a. e da Confidence Corretora de Cambio S.a., e da Outras Providencias.

DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Confidence de Câmbio S.A. e da Confidence Corretora de Câmbio S.A., e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

D E C R E T A :

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Confidence de Câmbio S.A. e da Confidence Corretora de Câmbio S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Antonio Tombini

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