RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 62, DE 04 DE ABRIL DE 1968. Declara Rejeitado o Decreto-lei 347 de 29.12.67 que Dispõe Sobre a Entrega das Parcelas Pertencentes Aos Municipios do Produto da Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias.

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1968

Artigo único

É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 8 de fevereiro de 1968 e nos termos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei numero 347, de 29-12-1967, (dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias) , publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1967.

Brasília, 4 de abril de 1968

JOSÉ BONIFÁCIO

Presidente.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT