RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 95, DE 17 DE JULHO DE 1970. Aprova o Relatorio e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquerito Destinada a Investigar a Aplicação Pelo Banco da Amazonia S/a Dos Recursos da Lei 5.174 (incentivos Fiscais) e a Atuação da Sudam.

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1970

Aprova o Relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação, pelo Banco da Amazônia S. A, dos recursos da Lei 5.174 (incentivos fiscais) e à atuação da SUDAM .

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º

Ficam aprovados o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação, pelo Banco da Amazônia S.A dos recursos da Lei nº 5.174 (incentivos fiscais) e a atuação da SUDAM.

Art 2º Serão remetidas cópias no Relatório e das Conclusões de que trata o artigo anterior, ao Ministério do Interior a fim de que o Banco da Amazônia e a Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia possam ficar a par do que ficou apurado no presente inquérito.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos deputados, 17 de julho de 1970.

GERALDO FREIRE

Presidente

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