RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 19 DE JUNHO DE 1951. Concede Licença de 120 Dias, para Tratamento de Saude, Ao Representante do Psd Pelo Estado de Pernambuco, Senhor Deputado Paulo Pessoa Guerra, Na Forma do Item Iii do Artigo 175, do Regimento Interno, Convocando-se Seu Suplente.

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE JUNHO DE 1951

Faço saber que a Camara dos Deputados aprovou e eu promulgo a segunte

RESOLUÇÃO

Artigo único

É concedida licença, por cento e vinte (120) dias, para tratamento de saude, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Pernambuco Sr. Deputado Paulo Pessoa Guerra, na forma do item III, do artigo 175, do Regimento Interno convocando-se o respectivo suplente.

Sala das Reuniões da Mesa, em 19 de junho de...

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