RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1951. Concede 30 Dias de Licença, em Prorrogação, para Tratamento de Saude, de Acordo Com o Artigo 175, Iii do Regimento Interno, Ao Representante do Psd Pelo Estado do Ceara, Senhor Francisco Monte, a Partir do Dia 17 do Mes em Curso, Continuando em Exercicio o Respectivo Supl...

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1951

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único

São concedidos 30 (trinta) dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 175, nº III, do Regimento Interno ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Ceará, Sr. Deputado Francisco Monte, a partir do dia 17 do mês em curso, continuando em exercício o respectivo suplente.

Câmara dos...

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