RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 279, DE 06 DE ABRIL DE 1953. Concede Quarenta e Cinco Dias de Licença para Tratamento de Saude Ao Representante do Psd Pelo Estado de Mato Grosso Deputado Filadelfo Garcia.

Resolução nº 279, de 6 de Abril de 1953

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único

São concedidos 45 (quarenta e cinco dias) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do disposto no artigo 167, § 2º do Regimento Interno, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Mato Grosso, Sr. Filadelfo Garcia.

Câmara dos Deputados, em 6 de Abril de 1953

NEREU RAMOS

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