RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 93, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1952. Concede 30 Dias de Licença, para Tratamento de Saude, Na Forma do Disposto No Artigo 175, Iii do Regimento Interno, em Prorrogação, Ao Representante da Udn Pelo Estado de Alagoas, Senhor Deputado Mario Gomes de Barros.

Resolução nº 93, de 18 de Fevereiro de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único

São concedidos trinta dias de licença para tratamento de saúde, na forma do disposto no artigo 175, nº III, do Requerimento Interno, em prorrogação, ao representante de União Democrático Nacional pelo Estado de Alagoas Sr. Deputado Mário Gomes de Barros.

Câmara dos Deputados, em 18 de Fevereiro de 1952.

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