RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985. Autoriza o Senhor Deputado João Herculino a Participar de Missão Cultural No Exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1985

Autoriza o Senhor Deputado João Herculino a participar de missão cultural no exterior.

Art. 1º

Fica o Senhor Deputado João Herculino autorizado a participar de missão cultural na Jamahiriya Árabe Popular da Líbia, a partir de 28 de julho de 1985, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 4 de setembro de 1985.

Ulysses Guimarães

Presidente da Câmara dos Deputados

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