RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 1965. Constitui Comissão Parlamentar de Inquerito para Estudar o Problema das Comunicações Telefonicas Internas e Externas Suas Deficiencias, em Todo Pais.

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 1965

Na forma da Constituição Federal, art. 53, § único e da Lei nº 1.509, de 18 de março de 1952, em combinação com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para estudar o problema das comunicações telefônicas internas e externas, suas deficiências, expansão e extensão, sua uniformização, as empresas e as técnicas em uso, bem como o processo financeiro a ser adotado para o aumento imediato, em todo o País, das rêdes telefônicas á disposição da população brasileira.

A Comissão deverá examinar, pesquisar e investigar as causas das deficiências dos sistemas telefônicos em uso, e, concluir pelas soluções compatíveis com a realidade e demanda nacionais, focalizando, sem prejuízo de outras investigações, os seguintes pontos ;

1) A pluralidade de empresas concessionárias, constituídas sob as mais variadas formas , como causa para o entrave á expansão e extensão dos serviços telefônicos nas cidades a que servem;

2) As condições econômico-financeiras das diversas empresas, para suportarem os investimentos exigidos á ampliação dos serviços em exploração;

3) O auto-financiamento como fórmula para enfrentar as imobilizações indispensáveis aos novos investimentos, que a demanda reclama;

4) A constituição de Sociedade de Economia Mista, com a participação indeclinável do governo Federal, em termos de Garantir o complexo entrosamento desses Serviços, com os organismos públicos fiscalizadores, para a remoção dos óbices existentes nos sistemas ;

5) As causas que entravam a expansão e a extensão dos sistemas telefônicos, com:

a) tarifas;

b) incapacidade das empresas para suportarem novos investimentos;

c) as formas constitutivas das empresas que exploram as concessões;

d) a existência de privilégios concedidos a algumas concessionárias que embora a capacitadas, não desejam investir no crescimento dos seus serviços por considerarem mínimas as margens de resultados auferidos;

e) a influencia de setores políticos, estaduais a municipais, nas Administrações de concessionárias sob o seu controle.

6) Se ao governo federal ou Livre Empresa, deverá ser entregue a exploração dos serviços telefônicos no País.

7) Analises dos resultados obtidos, com a intervenção na Cia. Telefônica Brasileira e com o funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações - CONTEL.

A Comissão será constituída de onze membros, terá a duração de seis (6) meses e poderá valer-se da...

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