RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 15 DE MAIO DE 1984. Altera a Resolução 20, de 30 de Novembro de 1971, Cria e Transforma, Na Forma do Anexo, Funções do Grupo-direção e Assistencia Intermediarias, e da Outras Providencias.

RESOLUÇÃO N.º 5, DE 1984

Altera a Resolução n.º 20, de 30 de novembro de 1971, cria e transforma, na forma do Anexo, funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1 º Os arts. 77, e seu parágrafo único, 78, 200 e 201, da Resolução n.º 20, de 30 de novembro de 1971, modificada pela Resolução n.º 85, de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 77. A Coordenação de Apoio Parlamentar compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de Secretariado e prestação de serviços aos parlamentares, fornecendo-lhes meios e informações necessárias ao funcionamento dos gabinetes.

Parágrafo único. A Coordenação de Apoio Parlamentar tem a seguinte estrutura:

Seção Administrativa;

Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar;

Seção de Distribuição, Atendimento e Informação;

Seção de Correspondência;

Seção de Telex;

Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares.

Art. 78 Compete às Seções da Coordenação de Apoio Parlamentar:

I - À Seção Administrativa: providenciar o encaminhamento das solicitações dos parlamentares; redigir, datilografar e arquivar o expediente da Coordenação; executar o serviço de protocolo; preparar mapas mensais; receber, informar e encaminhar processos, registrando seu andamento; controlar e apurar a freqüência dos servidores da Coordenação e executar outras tarefas comuns aos Serviços de Administração.

II - À Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar: atender e orientar os parlamentares e servidores de seus gabinetes; participar dos processos de admissão, rescisão de contrato e outros relativos ao Secretariado Parlamentar; fornecer-lhes credenciais; manter atualizados fichários e listas de servidores; manter arquivo de pastas relativas a cada servidor; realizar palestras destinadas ao seu aperfeiçoamento e distribuir contra-cheques e declarações de rendimentos dos deputados e de seus servidores.

III - À Seção de Distribuição, Atendimento e Informação: desenvolver as atividades de apoio ao deputado e seu gabinete, encarregando-se do atendimento geral; encarregar-se da requisição, recebimento, conferência, organização, distribuição e controle de material permanente e de consumo destinado aos gabinetes e à própria...

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