RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 378, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953. Estabelece Normas para a Representação do Brasil a União Interparlamentar e Prove Sobre a Delegação a Proxima Reunião.

Resolução nº 378, de 28 de Setembro de 1953

Estabelece normas para a representação do Brasil na União Interparlamentar e provê sobre a delegação a próxima reunião.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º

A Câmara dos Deputados far-se-á representar na Conferência Anual da União Interparlamentar, a reunir-se, em Outubro próximo, em Washington, por delegação de quatro membros.

Parágrafo único - Este membros, funcionário da Câmara, que servirá de secretário da delegação, bem como um jornalista da bancada da imprensa desta Casa, integram na Conferencia, o Grupo Nacional do Brasil, designado pelo Presidente da Câmara.

Artigo. 2º Sempre que, em anos posteriores, a Câmara autorizar sua representação em Conferencia Anual de União Parlamentar, deverá fazê-lo por meio de resolução tomada até noventa dias antes da sua reunião.

§ 1º - Aprovada a resolução prevista neste artigo, o Presidente da Câmara determinará as providencias necessárias ao conhecimento da agenda dos trabalhos da reunião, que será publicada no Diário do Congresso Nacional.

§ 2º - O Presidente da Câmara designará os membros da delegação a cada reunião até um mês antes do dia para ela prefixado.

Artigo 3º

Ao representante do Grupo Nacional escolhido para representá-lo no Conselho da União Interparlamentar caberá informar antecipadamente ao Presidente da Câmara o local e a data da próxima reunião da União Parlamentar, assim como da agenda dos respectivos trabalhos.

Artigo 4º

Renovar-se-ão cada ano os membros da delegação da Câmara ás reuniões da União Interparlamentar.

Artigo 5º

Todas as despesas com a delegação da Câmara e do representante da mesma no Conselho da União Interparlamentar correrão pela verba orçamentária a elas destinada.

Artigo 6º

O Presidente da delegação da Câmara a qualquer reunião da União Interparlamentar apresentará, logo que dela regresse, relatório das ocorrências nela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT