LEI ORDINÁRIA Nº 4146, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962. Concede Pensão Especial de Cr 20.000,00 a Marcionila de Souza Barreto, Viuva do Juiz Federal Manuel Paes Barreto.

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LEI Nº 4.146, de 21 de setembro de 1962

Concede pensão especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

Art. 2º A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas civis da União.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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