DECRETO Nº 32375, DE 04 DE MARÇO DE 1953. Considera o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, 'patrono do Magisterio do Exercito'.

DECRETO Nº 32.375, de 4 de março de 1953.

Considera o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, ?Patrono do Magistério da Exército?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando:

- que o espirito patriotico impõe o culto às personalidades dignas de respeito e da gratidão nacional;

- que as várias unidades e aos Quadros das Armas e dos Serviços do Exército têm sido dado como patronos, nomes ilustres de nossa história militar e que ao Magistério do Exército ainda não foi conferida essa destinção;

- que o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida exerceu a cátebra em vários estabelecimento de ensino do exército, o comando do Colégio Militar e a Inspetoria do Ensino do Exército vinculando-se, dêsse modo às tradições do Magistério Militar, por tôda uma existência modelar dedicada à educação de várias gerações de soldados;

- que o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, além de importantes funções de comando exercidas como oficial general, representou várias vezes o Brasil, no estrangeiro, em destacadas missões de caráter militar e diplomático, tornando-se ainda, universamente conhecido e admirado como autor de obras didáticas de real, e no exercício do magistério militar, soube realçar suas nobres virtudes de mestre e de soldado, encarnando a...

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