DECRETO Nº 37835, DE 31 DE AGOSTO DE 1955. Declara de Utilidade Publica a Area de Terra Marginal do Ribeirão das Lages e Seus Afluentes e Autoriza a Cia. de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada a Promover as Desapropriações.

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decreto

nº 37.835, de

31 de agÔsto de

1955.

Declara

de utilidade

pública a

área de

terra marginal

do Ribeirão

das Lages

e seus

afluentes e

autoriza a

Companhia de

Carris, Luz

e Fôrça

do Rio

de Janeiro,

Limitada, a

promover as

desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terra, sujeita à inundação pelas descargas das Usina auxiliar de Lages, na etapa final do aproveitamento progressivo do Ribeirão das Lages, e constante da planta, número 52.108, aprovada pelo Ministro da Agricultura.

A área estimada em trinta e seis mil metros quadrados (36.000,00m²) ou o que fôr encontrado pelo contôrno da cota quarenta e sete metros e cinquenta centímetros (47,50m), e de propriedade atribuída a Nili Brauer, com pequena testada para a rodovia Presidente Dutra, por onde mede cinquenta e cinco metros (55,00m) a partir de um ponto situado a quinhentos e oitenta metros (580,00m) do km 54 daquela rodovia, à sua margem direita, no sentido do Rio de Janeiro para São Paulo.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, apresentando para autenticação, à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura posteriormente, a planta que for levantada.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de...

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