DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 980, DE 11 DE MAIO DE 1962. Abre a Comissão do Vale do São Francisco, o Credito de Cr 300.000.000,00, Destinado Aos Fins que Especifica (construção da Linha de Transmissão da Central Eletrica de Tres Marias para as Cidades de Pirapora a Montes Claros, do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 980, DE 11 de maio de 1962.

Abre à Comissão do Vale do São Francisco o crédito de Cr$300.000.000,00 - destinado aos fins que específica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições contidas na Lei nº 3.950, de 2 de setembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Maria para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O crédito especial a que se refere o art. 1º dêste Decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT