DECRETO Nº 38652, DE 25 DE JANEIRO DE 1956. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação pela Rede Mineira de Viação, Areas de Terrenos e Respectivas Benfeitorias, Necessarias a Construção de Uma Nova Estação, de Marilandia e da Nova Linha Ligando Divinopolis e Itapecerica, No Estado de Minas Gerais.

decreto nº 38.652, de 25 de JANEIRO de 1956.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rede Mineira de Viação, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da nova estação, de Marilândia e da nova linha ligando Divinópolis e Itapecerica, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação pela Rede Mineira de Viação, bem como do direito à exploração de pedreiras e matérias do subsolo áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, representadas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção da nova estação de Marilândia e da nova linha ligando Divinópolis a Lavras, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

De acôrdo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.865, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152 de 6 de março de 1942, e...

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