RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Marilena, No Parana, a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr$ 540.000.000,00 Junto Ao Banco do Estado do Parana S/a - Banestado.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Marilena, no Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cr$540.000.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Marilena, no Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo integram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU) e o financiamento objetiva a execução de obras de infra-estrutura no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

Art. 2º

A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes características:

  1. valor pretendido: Cr$540.000.000,00, atualizados pela Taxa Referencial (TR);

  2. prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;

  3. juros: 12% ao ano;

  4. índice de atualização monetária: variação da Taxa Referencial (TR);

  5. destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3º

O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar...

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